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domingo, 17 de março de 2013

ITABUNA-BA: Promotor recorre para impedir seleção da Saúde


Seleções da prefeitura de Itabuna tem muitos erros e precisam ser anuladas, segundo uma Ação Civil Pública aberta pelo promotor Inocêncio de Carvalho. Ele pediu à Justiça a suspensão da contratação das merendeiras, assistentes e porteiros, e entrou com recursos para impedir a seleção da saúde. A Justiça já suspendeu a contratação, mas negou a suspensão das inscrições da segunda seleção, para 600 vagas. “Existe em ambos os editais uma ilegalidade grosseira, pois não fez previsão de vagas para deficientes físicos, uma exigência constitucional,” explica o promotor. Ele entrou com mandado de segurança coletivo para impedir a realização do segundo processo seletivo simplificado. “Já fui procurado pelo Procurador geral do município na tentativa de realizar um termo de ajustamento de conduta, mas persisto no anulação de tudo o que já foi feito”. Segundo o Ministério Público, ao estabelecer prazos de apenas dois dias, durante sete horas seguidas (Edital 001/2013) e durante apenas quatro horas (Edital 002/2013), no turno matutino, para as inscrições, a prefeitura impede ou dificulta o acesso dos candidatos aptos. “Seja porque moram em outras cidades, seja porque precisam de tempo hábil para organizarem-se em seus empregos, e, principalmente, para reunirem todos os documentos necessários para avaliação curricular”. Inocêncio observa que o edital não define que tipo de curso de aperfeiçoamento pode ser aceito e não indica os requisitos mínimos. “Para se ter uma ideia, o candidato que fez curso de apenas 8 horas terá a mesma pontuação de outro que fez um curso de aperfeiçoamento de 280”. O Edital 001/2013 não traz a pontuação máxima que cada candidato pode ter na apresentação de documentos. “Isso, por si, já gerou situações desproporcionais”. Ele exemplifica com candidatos que não possuíam nenhum tipo de experiência profissional, mas obtiveram nota 10 com a juntada de documentos comprobatórios de participação em Congressos, Seminários e Cursos de Capacitação e Cursos Técnicos Profissionalizantes.


Edital 002/2013 
No caso deste edital, Inocêncio mostra que não há previsão de pontuação para candidatos com título de mestre e doutor, apenas para especialista; não define que tipo de curso pode ser aceito, como o outro edital; a tabela de pontos não faz distinção entre cargos de nível superior e nível médio. Referente aos cargos de nível superior, a tabela confere 4 pontos aos portadores de graduação na área e não prevê pontuação para títulos de mestre e doutor. O item “experiência profissional” que, em tese, deveria pontuar quem possui mais tempo de serviço na área, não tem razão de ser, pois não avalia nada, na opinião do MP. “De acordo com as regras do Edital, a experiência de um ou dez anos são equivalentes”. “A simples análise curricular não pode ser utilizada para seleção de todos os cargos temporários, atendendo a hipótese de necessidade de contratação temporária pela excepcionalidade do interesse público, tanto é que o art. 3º, parágrafo 2º, da Lei 2.105/2009, impõe algumas restrições”. A lei não estende este tipo de contratação a qualquer tipo de cargo, como porteiro, merendeira, instrutor de música, entre outros; no entanto, os editais generalizaram para todos os cargos o critério. “Os editais são claramente discriminatórios e ilegais, ao não reservar um percentual dos cargos para os portadores de necessidades especiais, exigência do art. 37, VIII, da Constituição Federal”. http://www2.uol.com.br/aregiao/itab.htm

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