Publicada em 1º de maio de 1943, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) foi criada para regular as relação trabalhistas no Brasil. Veja a seguir dez direitos garantidos a todos os trabalhadores:
Registro em carteira de trabalho: é o direito que garante todos os outros. "O primeiro direito fundamental do trabalhador é o próprio vínculo", afirma o advogado trabalhista Fabiano Zavanella. O registro serve como meio de prova da relação de emprego, de cláusulas não usuais do contrato de trabalho e do seu tempo de duração.
Salário mínimo: deve respeitar o piso da categoria, quando existir, ou o mínimo nacional fixado em R$ 678. "Duas pessoas que exercem a mesma função, e fazem aquilo por mais de dois anos, não podem ter salários diferentes", acrescenta Fabiano Zavanella.
Jornada de trabalho: deverá ser de até 8 horas diárias, e 44 horas semanais. Além desse período, o trabalhador tem direito a fazer no máximo duas horas extras por dia, que deve ser remunerada, no mínimo, em 50% acima do valor da hora normal.
Descanso semanal remunerado: deve ser de 24 horas consecutivas e coincidir, preferencialmente, com o domingo. Nos serviços que exigem trabalho aos domingos, o descanso deverá ser efetuado em sistema de revezamento.
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): é uma conta aberta em nome do trabalhador, alimentada por depósitos mensais equivalentes a 8% do salário. Com o FGTS, o empregado tem a oportunidade de formar um patrimônio, que pode ser sacado em momentos especiais, como aquisição da casa própria, aposentadoria, demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.
Saúde e segurança no trabalho: a CLT define que a empresa deve fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, além de instruir os empregados para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
Licença-maternidade: tem duração de 120 dias e é devida a partir do 8º mês de gestação (comprovado através de atestado médico), ou a partir da data do parto, com apresentação da certidão de nascimento. As mães adotivas têm direito ao benefício pelo mesmo período. Os pais têm direito a cinco dias corridos a partir da data do nascimento do filho.
Férias: o período deve ser de 30 dias corridos, se o trabalhador não tiver faltado injustificadamente mais de 5 vezes ao serviço. O pagamento de pelo menos um terço do salário normal deverá ser efetuado até 2 dias antes do início das férias. "No mínimo, o trabalhador tem que gozar de 20 dias - isso porque ele pode vender 10 dias", afirma afirma Fabiano Zavanella.
13º salário: corresponde a um mês de serviço prestado. Pode ser pago em duas parcelas: a primeira até novembro, ou nas férias do empregado, e a segunda até 20 de dezembro.
Verbas rescisórias: o trabalhador demitido sem justa causa tem direito a receber 13º proporcional,um terço de férias, saldo de salários e aviso prévio, entre outras. O empregador ainda deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS depositado. De http://fotos.noticias.bol.uol.com.br/entretenimento
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