Os vigilantes entraram em greve no dia 26 de fevereiro por tempo indeterminado. De acordo com o presidente do Sindivigilantes, José Boaventura, a decisão dos trabalhadores foi tomada porque as empresas estão descumprindo a lei que as obriga a pagar 30% da taxa de periculosidade da profissão.
Segundo José Boaventura, não houve acordo com as empresas. “Elas precisam nos pagar essa taxa desde dezembro de 2012, quando a lei foi sancionada e eles só querem nos pagar em 2014″, relatou Boaventura no dia em que o movimento foi iniciado. No dia 28 de fevereiro, os vigilantes participaram de uma audiência realizada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA), com o objetivo de entrar em acordo e dar um fim à paralisação, que tem afetado o funcionamento de bancos e outros órgãos, como o INSS. Não houve acordo. Na sexta-feira (1º), a Justiça do Trabalho da Bahia deferiu uma liminar com ordem para que um efetivo mínimo de 50% dos vigilantes dos bancos seja mantido nos postos de trabalho durante a greve da categoria. A decisão foi proferida pela desembargadora Sônia Lima França, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.
A liminar foi movida pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado da Bahia (Sindesp), que alegou a abusividade da greve dos vigilantes, visto que, segundo o patronato, os trabalhadores pedem o “pagamento do adicional de periculosidade a todos os vigilantes sem a necessária e prévia regulamentação da matéria por parte do Ministério do Trabalho e Emprego”. A ação pedia a suspensão total do movimento. No entanto, por reconhecer o direito à greve, mas pontuando que “não se pode olvidar a relevância dos serviços prestados pela respectiva categoria profissional para a população”, a desembargadora deferiu parcialmente a ação, ordenando que os sindicatos da categoria cumpram a ordem a partir do conhecimento da liminar. De http://amarelinho10.blogspot.com.br/
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