A prática de "DJ do Buzu" está proibida nos transportes coletivos intermunicipais a partir desta quinta-feira (28), véspera do feriado da Semana Santa. Foi publicada no Diário Oficial do Estado a sanção do Projeto de Lei 19.731/2012, de autoria do deputado estadual Carlos Geilson (PTN), que obriga os usuários do sistema a limitar-se a usar fones de ouvido para usufruir de aparelhos sonoros. A medida vale para ônibus, micro-ônibus, vans, ferry boats, catamarãs, trens e afins. A justificativa é a de que o barulho, além de incomodar parte dos passageiros, prejudica a concentração dos condutores e impede que eles ouçam determinados defeitos no funcionamento do veículo, bem como o aviso sonoro de parada. Quem não cumprir a lei está sujeito a advertência, no primeiro momento, e multa de R$ 1 mil ao "DJ" e à empresa que explora o serviço. A fiscalização do cumprimento e aplicação das penalidades previstas ficará a cargo da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações (Agerba). Com a norma, quem viajar já para curtir a Páscoa não precisará enfrentar via crucis nas rodovias, ferrovias e mares da Bahia.
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