As eleições municipais, eleições suplementares e referendos são contados como falta pela Justiça Eleitoral. Somente os pleitos anulados não contarão como falta. Aqueles eleitores cujo voto é facultativo e as pessoas com deficiência que apresentem dificuldades para votar não serão considerados como faltosos.
Para consultar se o nome está ou não com pendências, o eleitor deve procurar um cartório eleitoral mais próximo. A listagem está disponível também na página do TSE na internet, no menu “Serviços ao eleitor”.
COMO SE REGULARIZAR
Se constatado na lista de irregulares, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral do atual domicílio, com um documento oficial com foto – a exceção do passaporte -, e comprovante de domicílio eleitoral. Caso haja débitos com a Justiça Eleitoral, o valor da multa, se aplicado, é decidido pelo juiz eleitoral.
No caso dos eleitores que vivem fora do Brasil e desejam regularizar o título é preciso procurar a repartição consular ou Embaixada do Brasil. O interessado deve portar documento oficial de identificação, ou comparecer a qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento ao eleitor, quando retornar ao Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário