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sábado, 12 de novembro de 2011

BRASIL: CE>Justiça remove blog em Ipueiras

O blog tinha material pornográfico de uma menor. O autor já foi encontrado e prestou depoimento.

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do promotor de Justiça da comarca deste Município, Breno Rangel Nunes da Costa, logrou êxito junto à Empresa Google em remover um "blog" que continha material pornográfico com fotos de uma menor.

Em razão da falta de juiz titular na Comarca, o promotor de Justiça oficiou diretamente à assessoria de comunicação da empresa e, posteriormente, ao departamento jurídico.

Após entraves burocráticos, a empresa Google Brasil solicitou à Google Inc., que procedeu a análise e informou ter removido e preservado os dados disponíveis em seu servidor, relativo ao criador do blog.

Além disso, foi devidamente instaurado Inquérito Policial para apuração dos fatos, bem como providenciado a quebra do sigilo telemático, a fim de saber quem é o autor da divulgação proibida.

Fotos

O representante do Ministério Público de Ipueiras, Município localizado a 90Km de Crateús, solicitou a Google Brasil a retirada do conteúdo da página do blog, como também o respectivo material com fotos da adolescente. A Google nacional encaminhou o pedido a Google Inc, na Califórnia e as fotos foram retiradas.

A Delegacia de Polícia Civil de Ipueiras investiga o caso. Segundo o escrivão, Luís Felipe, as investigações ocorrem de forma sigilosa e o autor já foi identificado. "Foi identificado e prestou depoimento aqui na Delegacia, assumindo a produção do material", diz o escrivão. Sobre a divulgação, o autor negou a participação.

Adolescente

O escrivão confirma que as imagens circularam na cidade primeiro em celulares, depois na internet. De acordo com ele, para encerrar o inquérito policial, falta apenas o depoimento da adolescente, que está viajando. Após a conclusão do processo, será estabelecida pena para o autor das imagens, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A divulgação via Internet de cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes constitui exploração e atentado contra os direitos da personalidade dos mesmos, incidindo na proibição legal. O art. 241 da Lei n. 8.069/90 (ECA) tipifica como crime o fato de fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica.Do Diário do Nordeste

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