A decisão foi tomada no julgamento de recurso extraordinário ajuizado por um bacharel gaúcho contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, cujo teor foi na mesma linha do entendimento dos ministros do STF, e de nova manifestação do procurador-geral da República. O recurso julgado chegou ao plenário do STF como sendo de “repercussão geral”, ou seja, a decisão tomada nesta quara-feira passa a valer para as instâncias inferiores do Judiciário, em casos idênticos.
O ministro Luiz Fux acompanhou o relator, mas registrou que a norma do Estatuto da Advocacia em discussão estava “a caminho da inconstitucionalidade”, na medida em que o Exame da Ordem “está a prescindir” da participação da magistratura, do Ministério Público e da Advocacia da União, como ocorre nos Estados Unidos, onde os bacharéis de submetem à aprovação da “Bar Association”, mas com o controle direto do Judiciário.Matéria completa em http://www.jb.com.br/pais/noticias/2011/10/26/stf-decide-por-unanimidade-que-bachareis-tem-mesmo-de-passar-no-exame-da-oab/
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