Um acordo entre o Ministério Público Federal em Minas Gerais e fabricantes de refrigerantes determina que as bebidas de baixas calorias ou dietéticos cítricos terão redução de benzeno no prazo de cinco anos. O TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado com a Ambev, Coca-Cola e Schincariol prevê que a quantidade máxima deverá ficar em 5 microgramas por litro.
A presença do benzeno nos refrigerantes foi detectada em 2009 pela ProTeste, entidade de defesa do consumidor, ao realizar testes em 24 amostras de diferentes marcas.
O TAC foi assinado dois anos após o Ministério Público instaurar inquérito civil público para apurar o caso.
Ao analisar 24 amostras de diferentes marcas, a ProTeste detectou a presença do benzeno em sete delas: Fanta Laranja, Fanta Laranja Light, Sukita, Sukita Zero, Sprite Zero, Dolly Guaraná e Dolly Guaraná diet. Em duas das amostras --Fanta Laranja Light e Sukita Zero-- a concentração estava acima dos limites considerados aceitáveis para a saúde humana.
De acordo com o Ministério Público, a legislação brasileira, em especial o Código de Defesa do Consumidor, estabelece que os produtos colocados à venda no mercado não podem trazer riscos à saúde ou à segurança dos consumidores. Os fornecedores, em qualquer hipótese, devem fornecer as informações necessárias e adequadas a respeito.Leia mais em http://noticias.bol.uol.com.br/ciencia/2011/10/28/fabricantes-terao-que-reduzir-substancia-cancerigena-em-refrigerantes.jhtm
A presença do benzeno nos refrigerantes foi detectada em 2009 pela ProTeste, entidade de defesa do consumidor, ao realizar testes em 24 amostras de diferentes marcas.
O TAC foi assinado dois anos após o Ministério Público instaurar inquérito civil público para apurar o caso.
Ao analisar 24 amostras de diferentes marcas, a ProTeste detectou a presença do benzeno em sete delas: Fanta Laranja, Fanta Laranja Light, Sukita, Sukita Zero, Sprite Zero, Dolly Guaraná e Dolly Guaraná diet. Em duas das amostras --Fanta Laranja Light e Sukita Zero-- a concentração estava acima dos limites considerados aceitáveis para a saúde humana.
De acordo com o Ministério Público, a legislação brasileira, em especial o Código de Defesa do Consumidor, estabelece que os produtos colocados à venda no mercado não podem trazer riscos à saúde ou à segurança dos consumidores. Os fornecedores, em qualquer hipótese, devem fornecer as informações necessárias e adequadas a respeito.Leia mais em http://noticias.bol.uol.com.br/ciencia/2011/10/28/fabricantes-terao-que-reduzir-substancia-cancerigena-em-refrigerantes.jhtm
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