As empresas de ônibus em Itabuna foram proibidas pela justiça de impor limite diário ao uso de passe livre por parte dos deficientes físicos. A liminar foi concedida pelo titular da 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Fazenda Pública, Gustavo Pequeno, em ação movida pela Defensoria Pública do Estado, OAB-Itabuna e Ministério Público Estadual.
Na decisão, o magistrado impõe multa diária de um salário mínimo às empresas São Miguel e Expresso Rio Cachoeira caso descumpram a determinação. O presidente da OAB-Itabuna, Andirlei Nascimento, disse ao PIMENTA que a liminar representa o restabelecimento do direito de ir e vir e vitória das pessoas com deficiência.
A justiça também proibiu as empresas e a Associação das Empresas de Transporte Urbano de Itabuna (AETU) de “interferir na análise dos documentos de habilitação ao beneficio da gratuidade, respeitando a competência exclusiva da
Secretaria de Desenvolvimento Social”. Também nesse caso, o judiciário impõe multa diária de um salário mínimo se houver descumprimento da medida.
Secretaria de Desenvolvimento Social”. Também nesse caso, o judiciário impõe multa diária de um salário mínimo se houver descumprimento da medida.
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