O texto final do relatório que atualiza o Código Florestal foi apresentado aos líderes partidários, após inúmeros impasses, autorizando alguns plantios que já ocupam Áreas de Preservação Permanente (APPs) e transferindo ao governo a responsabilidade de consolidar outras ocupações em APPs.
* O novo texto admite que propriedades que utilizam topos de morros e encostas -- terrenos caracterizados como APPs -- para plantio de maçã, café e uva, por exemplo, além de pastoreio extensivo -- continuem onde estão localizadas, sem ser consideradas irregulares. Outras exceções de ocupação de APPs seriam tratadas no decreto presidencial.
* A medida de conceder ao governo a prerrogativa de autorizar plantações em margens de rios, por exemplo, desagrada a oposição. Os opositores a definem como "um cheque em branco". Mas foi acordada entre o relator, deputado Aldo Rebelo (PcdoB-SP), os líderes da base e o Executivo.
* Embora tenha cedido ao governo no quesito APPs, o relator manteve sua posição de desobrigar pequenas propriedades (de até 4 módulos ficais, entre 20 e 400 hectares dependendo da região) de reflorestar a Reserva Legal, parcela de mata nativa que varia de 20 a 80 por cento do terreno, de acordo com o bioma. O novo texto determina que a Reserva Legal será "constituída com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008" para essas propriedades. Reportagem de Maria Carolina Marcello e Jeferson Ribeiro //http://www.estadao.com.br//REUTERS
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