De olho na adesão de novos filiados, o prefeito paulistano Gilberto Kassab incluiu no estatuto do recém-lançado PSD a garantia de que não exigirá na Justiça o mandato dos parlamentares que, eventualmente, troquem de partido no futuro. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um político só pode mudar de legenda em caso de perseguição interna, mudança programática ou criação de uma nova sigla. A legislação prevê que os partidos têm 30 dias para pedir a cassação do mandato dos chamados “infieis”. Após o prazo, o Ministério Público Federal (MPF) ou o suplente podem ingressar com processos na Justiça. Para o PSD, o fato de abrir mão da fidelidade partidária poderá ser usado na defesa dos parlamentares diante de possíveis ações na Justiça Eleitoral. Informações do jornal Folha de S. Paulo
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