A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com uma ação contra as superaposentadorias pagas aos ex-governadores de Mato Grosso.
Na pedido ajuizado no STF (Supremo Tribunal Federal), a OAB diz que a pensão vitalícia contraria a Constituição.
A ação lembra que, embora tenha sido extinta em 2003, a pensão continuou a ser paga para quem já a recebia. O relator é o ministro Luiz Fux.
O ex-deputado Humberto Bosaipo (DEM), conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, era um dos que recebiam o benefício.
Em 2002, ele ficou dez dias no comando do Estado e adquiriu o direito. Após reportagem da Folha sobre o caso, ele renunciou ao pagamento de R$ 15 mil mensais.
Essa não é a primeira ação da OAB contra esse tipo de pagamento. Foram questionadas superaposentadorias de ex-governadores de Rondônia, Pará, Acre, Amazonas, Sergipe, Paraná, Rio Grande do Sul, Piauí e Paraíba.
O plenário do Supremo já iniciou o julgamento do pedido que questiona o pagamento a ex-governadores paraenses. Após o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, concedendo a liminar para determinar a suspensão do pagamento do benefício, o ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos.De Folha.com
Na pedido ajuizado no STF (Supremo Tribunal Federal), a OAB diz que a pensão vitalícia contraria a Constituição.
A ação lembra que, embora tenha sido extinta em 2003, a pensão continuou a ser paga para quem já a recebia. O relator é o ministro Luiz Fux.
O ex-deputado Humberto Bosaipo (DEM), conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, era um dos que recebiam o benefício.
Em 2002, ele ficou dez dias no comando do Estado e adquiriu o direito. Após reportagem da Folha sobre o caso, ele renunciou ao pagamento de R$ 15 mil mensais.
Essa não é a primeira ação da OAB contra esse tipo de pagamento. Foram questionadas superaposentadorias de ex-governadores de Rondônia, Pará, Acre, Amazonas, Sergipe, Paraná, Rio Grande do Sul, Piauí e Paraíba.
O plenário do Supremo já iniciou o julgamento do pedido que questiona o pagamento a ex-governadores paraenses. Após o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, concedendo a liminar para determinar a suspensão do pagamento do benefício, o ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos.De Folha.com
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