Nos quatro primeiros meses deste ano, o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) autorizou 92 empresas a reduzir horário para refeição e descanso, ou intrajornada, de seus funcionários.
No mesmo período dos três últimos anos, nenhuma autorização foi publicada.
A intrajornada de no mínimo uma hora é garantida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), podendo "ser reduzida por ato do Ministério do Trabalho".
A diminuição é feita após negociação entre empregados e empregador, visando especialmente ao encurtamento da jornada diária.
Para a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo, braço do MTE no Estado, o aumento das autorizações em 2011 se deve "a uma demanda reprimida dos trabalhadores".
O superintendente José Roberto de Melo diz que a "demanda" pôde ser atendida a partir de maio de 2010, com a publicação de portaria que disciplina os pedidos para redução da intrajornada. As autorizações já eram concedidas antes da data, mas em menor quantidade.
A portaria revoga outro documento, de 2007, que permitia a diminuição do intervalo sem o aval do ministério. Bastaria acordo entre empregadores e empregados.
Na Justiça do Trabalho, contudo, a redução pactuada entre as partes sem a autorização do MTE não costuma ser validada.
Profissionais que recorrem aos tribunais questionando o encurtamento do intervalo estão ganhando as causas.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) orienta que a intrajornada seja tratada como um direito que não pode ser modificado apenas por negociações coletivas.
Ao ingressar em uma empresa de cimento cujo intervalo de refeição era de 30 minutos, o ex-operador de máquina Fernando Batista, 28, teve de se adaptar à nova condição. Sem sucesso, diz.
"Eu acabava de almoçar e retornava ao meu posto de trabalho." Assim que saiu da empresa, entrou com ação na Justiça cobrando indenização. Saiu vitorioso em primeira e segunda instâncias.De Folha.com
No mesmo período dos três últimos anos, nenhuma autorização foi publicada.
A intrajornada de no mínimo uma hora é garantida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), podendo "ser reduzida por ato do Ministério do Trabalho".
A diminuição é feita após negociação entre empregados e empregador, visando especialmente ao encurtamento da jornada diária.
Para a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo, braço do MTE no Estado, o aumento das autorizações em 2011 se deve "a uma demanda reprimida dos trabalhadores".
O superintendente José Roberto de Melo diz que a "demanda" pôde ser atendida a partir de maio de 2010, com a publicação de portaria que disciplina os pedidos para redução da intrajornada. As autorizações já eram concedidas antes da data, mas em menor quantidade.
A portaria revoga outro documento, de 2007, que permitia a diminuição do intervalo sem o aval do ministério. Bastaria acordo entre empregadores e empregados.
Na Justiça do Trabalho, contudo, a redução pactuada entre as partes sem a autorização do MTE não costuma ser validada.
Profissionais que recorrem aos tribunais questionando o encurtamento do intervalo estão ganhando as causas.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) orienta que a intrajornada seja tratada como um direito que não pode ser modificado apenas por negociações coletivas.
Ao ingressar em uma empresa de cimento cujo intervalo de refeição era de 30 minutos, o ex-operador de máquina Fernando Batista, 28, teve de se adaptar à nova condição. Sem sucesso, diz.
"Eu acabava de almoçar e retornava ao meu posto de trabalho." Assim que saiu da empresa, entrou com ação na Justiça cobrando indenização. Saiu vitorioso em primeira e segunda instâncias.De Folha.com
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