> TABOCAS NOTICIAS : STF suspende regras de SP que criavam barreiras para transporte por moto via aplicativo

.

.


quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

STF suspende regras de SP que criavam barreiras para transporte por moto via aplicativo

Decisão do ministro libera motos por aplicativo na cidade de São Paulo
Carlos Costa/Câmara Municipal de Curitiba
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender trechos de uma lei e de um decreto do município de São Paulo que impunham condições para o exercício do transporte remunerado privado de passageiros em motocicletas por meio de aplicativo.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS) contra dispositivos da Lei municipal 18.349/2025 e do Decreto 64.811/2025. Segundo a entidade, as normas são uma “proibição disfarçada de regulamentação”, pois criam condicionantes — como a obrigação de registro do veículo como “de aluguel” (placa vermelha) — que, na prática, inviabilizam a atividade. Outro ponto questionado é o que prevê o credenciamento prévio no prazo de até 60 dias, com disposição expressa de que a falta de análise pela administração impede o funcionamento do serviço.

Ao conceder a cautelar, o ministro destacou que os municípios podem regulamentar aspectos mínimos de segurança e fiscalização dos serviços de transporte de passageiros, mas sem contrariar a legislação federal, nem inviabilizar a atividade econômica. Na avaliação do relator, as normas municipais criaram barreiras desproporcionais ao exercício de atividade econômica privada e ultrapassaram os limites da atuação dos municípios.

A decisão também suspende dispositivos que equiparavam o transporte privado de passageiros por aplicativo ao serviço público de mototáxi, regulado pela Lei federal 12.009/2009, que estabelece clara distinção entre as duas atividades. Alexandre ressaltou que o STF já firmou o entendimento de que o transporte por aplicativos é atividade privada, protegida pelos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, e não pode ser proibida ou inviabilizada por normas locais. Mais na conjur

Nenhum comentário:

Postar um comentário