Distribuição deverá atender protocolos do Ministério da Saúde. Projeto ainda está em análise na Câmara dos Deputados
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Amom Mandel, relator da proposta

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), ao Projeto de Lei 973/23, do deputado Saullo Vianna (União-AM). Veja o texto aprovado
A redação original previa que o SUS deveria fornecer qualquer medicamento prescrito por um médico, da rede pública ou privada. No entanto, o relator argumentou que a medida seria inviável por obrigar o SUS a fornecer medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para esse fim (uso "off-label"), o que contraria a legislação e geraria riscos aos pacientes.
Segundo Amom Mandel, a proposta original poderia obrigar o SUS a financiar tratamentos "sem avaliação de eficácia, segurança, acurácia, efetividade e custo-efetividade".
"Propomos assegurar aos pacientes com TEA o fornecimento de medicação por meio da elaboração de protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para tratamento das comorbidades e dos seus sintomas mais frequentes, conforme as melhores evidências científicas disponíveis", afirmou o relator em seu parecer. Mais na AgenciaCamaradeNoticias
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