Secretaria do Consumidor afirmou que empresa será notificada para se explicar sobre cancelamentos de pacotes promocionais
Foto: Adenilson Nunes/Secretaria do Turismo
O Ministério da Justiça afirmou em nota, neste sábado (19), que a 123 Milhas não pode impor aos clientes que o reembolso de viagens seja por voucher em vez de dinheiro. “O reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva, tampouco exclusiva”, afirmou o ministério.
O secretário da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Wadih Damous, afirmou em uma rede social que a empresa será notificada para se explicar sobre os cancelamentos dos pacotes. “A Senacon irá notificar a 123milhas para que dê explicações acerca do cancelamento de pacotes flexíveis de viagem. Caso sejam identificadas irregularidades no ressarcimento aos consumidores, abriremos processo administrativo que poderá resultar em sanções à empresa”, afirmou.
Damous também concordou com a nota do Ministério da Justiça e rechaçou que a opção de voucher seja a única forma de ressarcir os clientes. “A empresa não pode, por exemplo, oferecer apenas a opção de voucher para ressarcir os clientes, que têm o direito de optar pelo ressarcimento em dinheiro. Consumidores que se sintam lesados podem encaminhar reclamação através do http://consumidor.gov.br”, concluiu.
O ministério ainda afirmou que o cancelamento de contrato de prestação de serviço de forma unilateral é abusivo e não tem validade. “A cláusula contratual que permita cancelamento de forma unilateral é considerada abusiva e consequentemente nula” disse.