O Dia da Consciência Negra faz referência à data da morte de Zumbi dos Palmares, em 20 de novembro de 1695
— Foto: Agência Brasil/Fernando Frazão
Na próxima quarta-feira (20), é celebrado o Dia Nacional da Consciência Negra. A data que marca a morte do líder quilombola Zumbi dos Palmares agora é feriado nacional. Matéria do G1
A alteração foi aprovada no Congresso em novembro passado e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Antes, a data não fazia parte do calendário nacional e nem era considerada ponto facultativo.
O dia era reconhecido como feriado em seis estados e aproximadamente 1,2 mil cidades. Ou seja: a folga dependia de lei municipal ou estadual.
Apesar ser um feriado nacional, não é todo mundo que acaba sendo beneficiado. A legislação trabalhista autoriza o funcionamento das atividades em setores que são classificados como essenciais. (confira quais abaixo)
Mas atenção: quem for escalado para trabalhar na data tem direitos assegurados, como a remuneração em dobro ou um dia de folga compensatória.
A reportagem conversou com advogados especialistas em direito trabalhista para te ajudar a entender mais sobre o assunto.
Abaixo, você vai descobrir:
Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?
Quais são os meus direitos?
Remuneração em dobro ou folga? Quem define?
Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa?
As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?
Como funciona no caso do trabalhador intermitente?
Quais são os próximos feriados de 2024?
1. Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?
Sim. Apesar do artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros.
Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho, que é um acordo antecipado feito entre empregadores e sindicatos.
Para quem é obrigado a trabalhar no feriado, a legislação garante o pagamento da remuneração em dobro ou compensação com folga em outro dia.
” Havendo banco de horas também poderão ser lançadas estas horas de trabalho, nos termos do acordo individual ou coletivo”, explica Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista e sócia do A. C Burlamaqui Consultores.
3. Remuneração em dobro ou folga? Quem define?
A definição do tipo de compensação (seja através do pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória) geralmente é determinada durante o acordo que feito entre empregador e sindicato.
Na ausência da Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário. No entanto, é importante que as duas partes estejam de acordo e que a compensação escolhida esteja em conformidade com a legislação.
“O empregador não pode decidir de forma unilateral. Se houver um acordo ou convenção coletiva prevendo a compensação por folga, essa regra prevalece; caso não exista, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório”, afirma Elisa Alonso, advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados.
4. Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa?
Depende. A falta pode ser entendida como insubordinação, que é a desobediência a um superior.
“Mas a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma reiterada”, afirma Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista.
Com isso, a demissão por justa causa geralmente segue um processo que deve incluir uma soma de advertências escritas e tentativas de correção de comportamento.
Em caso de expediente normal, o empregado poderá sofrer outras penalidades administrativas como o desconto do dia não trabalhado, que será considerado falta injustificada.
“A falta injustificada deve ser repreendida, no entanto, para fins de justa causa necessário que outros sejam analisados, como a recorrência da conduta, o impacto causado à empresa e a função desempenhada pelo empregado, por exemplo”, completa a advogada trabalhista Elisa Alonso.
5. As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?
As regras básicas sobre trabalho em feriados aplicam-se tanto a empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória.
No entanto, contratados por meio de vínculo de trabalho temporário podem ter pré-condições específicas.
6. Como funciona no caso do trabalhador intermitente?
Para o trabalhador que é contratado em regime de trabalho intermitente (previsão legal inserida na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017), o pagamento em feriados deve ser acordado no momento da admissão.
O contrato deve especificar o valor da hora de trabalho, que já deve considerar os adicionais devidos por trabalho em feriados ou horas extras.
Dessa forma, o trabalhador intermitente receberá o valor que foi combinado para os dias trabalhados, incluindo feriados, aponta o advogado Luís Nicoli.
7. Quais são os próximos feriados de 2024?
Após o mês de novembro, o próximo feriado nacional será o Natal, em 25 de dezembro. Porém a data cai em uma quarta-feira, o que pode dificultar uma possibilidade de emenda.
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