Por Edu Mota, de Brasília
Foto: Ítalo Nogueira/Folhapress
Mais de um mês após a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF, para que fossem realizados exames e uma avaliação do estado de saúde física e mental do ex-deputado Roberto Jefferson, a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap) encaminhou nesta sexta-feira (18) o seu relatório. No documento enviado ao STF, que contém o relatório da junta médica, o órgão declara que não possui os recursos necessários para oferecer tratamento médico adequado a Jefferson.
No início do mês de junho, Alexandre de Moraes aceitou pedido da defesa do ex-deputado e autorizou a transferência de Roberto Jefferson do presídio de Bangu 8 para o Hospital Samaritano. Os advogados argumentaram que a penitenciária não oferecia as condições necessárias para o tratamento médico, depois que o estado de saúde do ex-deputado se agravou após ele desmaiar e cair na cela da prisão.
Mais de um mês após a internação, Moraes ordenou que uma junta médica da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro realizasse uma avaliação da situação do ex-presidente do PTB. De acordo com o relatório da junta médica, Roberto Jefferson apresenta uma estabilidade “extremamente frágil”. Ele foi diagnosticado com um quadro depressivo, além de mostrar “incapacidade de se nutrir”.
Os médicos que avaliaram Jefferson constataram que ele estava visivelmente emagrecido e sofrendo de insônia, distúrbios depressivos e falta de apetite. O documento oficial da Seap enfatiza: “Baseado nos diversos exames e no exame físico, a Junta médica oficial concluiu que, apesar da condição do paciente/custodiado ter tido alguma melhora, sua estabilidade é extremamente frágil; seu grau de desnutrição ainda é elevado e necessitará de acompanhamento constante”.
A defesa do ex-deputado já havia ingressado com pedido no STF para que a prisão fosse revertida para o caráter de domiciliar. Os defensores de Jefferson argumentam com base em uma avaliação de profissionais particulares, que destacaram a fragilidade da saúde de Jefferson e a necessidade de um ambiente mais adequado para seu tratamento. A decisão sobre a prisão domiciliar de Roberto Jefferson está agora nas mãos do ministro Alexandre de Moraes.
Também nesta sexta, o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF-RJ) modificou a tipificação da tentativa de homicídio praticada por Roberto Jefferson no caso em que o político disparou contra agentes da Polícia Federal (PF). Antes, a denúncia tratava de uma tentativa de homicídio com dolo direto, ou seja, quando o autor do crime tem intenção de causar a morte das vítimas. Agora, trata-se de uma tentativa de homicídio com dolo eventual.
Neste caso, o MPF-RJ entende que Jefferson apenas assumiu o risco de matar os agentes da PF. Perante a legislação, a situação do ex-deputado não mudou. Continua valendo o Artigo 121 do Código Penal e a pena para ambas tipificações é a mesma, de até 30 anos de reclusão. A defesa do ex-deputado, entretanto, ainda busca desqualificar a tentativa de homicídio e enquadrar o político somente no crime de lesão corporal.
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