Foto: Marcello Casal / Agência Brasil
Os honestos são punidos pela Justiça enquanto os bandidos (assassinos, corruptos e criminosos) têm apoio. Brasil, Paraíso do Crime? Onde vamos parar? Fonte: Conjur
A falta de cautela de consumidores que compram passagens aéreas falsas oferecidas por golpistas resulta na inexistência de qualquer responsabilidade das empresas. Com essa leitura, duas ações movidas contra uma companhia aérea e uma agência de viagens foram negadas no Amazonas.
No primeiro caso, uma consumidora transferiu R$ 1,2 mil, via Pix, a uma conta corrente falsa da agência. O valor foi enviado após troca de mensagens com o suposto representante da empresa. Consta nos autos que ela teve o embarque negado, sendo informada que não haveria nenhuma reserva em seu nome. Além da restituição do valor transferido ao golpista, a consumidora pediu R$ 30 mil a título de danos morais.
Ao analisar o caso, a juíza Luciana da Eira Nasser, da 17º Vara do Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), constatou que a perda financeira decorreu exclusivamente por culpa da consumidora, já que para efetivar a transferência é necessária a utilização de senha pessoal.
“Ora, é cediço que ao realizar a compra de um pacote/passagem através de Pix deve constar o CNPJ da empresa, bem como o nome da empresa. Conforme é observado, a transferência foi realizada para nome de pessoa física, nada tendo a ver com a relação jurídica entre as companhias aéreas. Bem como não enseja responsabilidade destas em decorrência do erro exclusivo da autora”.
Segundo a magistrada, a responsabilidade nesses casos não é objetiva, devendo ser demonstrado dolo ou culpa da empresa — “o que efetivamente não ocorreu. “Inexistindo qualquer responsabilidade da ré na demanda, evidente que não faz jus a requerente à restituição de valores e nem à reparação por danos morais“.
Sem reserva
No segundo caso, a consumidora comprou a suposta passagem aérea mediante clique em anúncio do Instagram que foi redirecionado ao WhatsApp. Nesse momento, ele foi instruído a pagar, via Pix, R$ 891 relativos ao trecho Manaus-Tabatinga (AM). Posteriormente, ao entrar em contato com a companhia, foi informada que não haveria nenhuma reserva em seu nome. Além da devolução do valor perdido, a consumidora pediu R$ 20 mil por danos morais.