Priscila Arraes Reino, advogada especialista em direito previdenciário e direito trabalhista
A idade mínima para aposentadoria foi uma das grandes mudanças ocasionadas pela reforma da previdência.
A reforma trouxe novas regras, com novos requisitos, e entre eles alterações na idade para aposentadorias junto ao INSS.
Se antes era possível para muitas pessoas se aposentarem mais cedo, a reforma fez com que a maioria dos brasileiros agora tenham que trabalhar e contribuir por mais tempo.
Mas ainda existem maneiras de se aposentar sem idade mínima em pelo menos oito situações que trarei nesse artigo.
Regra de transição da aposentadoria especial
Essa regra de transição da aposentadoria especial é para aquelas pessoas que trabalharam ou ainda trabalham em atividades que colocam a saúde exposta aos agentes nocivos, biológicos, químicos ou físicos.
Caso de profissionais como médicos, enfermeiros, pessoas expostas a ruídos ou temperaturas extremas, sejam elas de calor ou frio.
A regra de transição da aposentadoria especial usa a soma de pontos da idade e do tempo de contribuição.
O segurado precisa comprovar 86 pontos e 25 anos em atividade especial. Cumprindo a pontuação, que é 86 pontos, e o tempo mínimo em atividade comprovadamente nociva à saúde, que nesse caso é de 25 anos, os requisitos foram cumpridos e há direito ao acesso desta aposentadoria. Para atingir a pontuação é possível somar os 25 anos de atividade especial e a idade, ao tempo em atividade comum, não especial.
A pontuação pode ser ainda menor caso o trabalhador seja exposto agentes nocivos com maior potencial de prejudicar a saúde.
Trabalhadores em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostos ao amianto podem se aposentar usando essa regra com a soma de 76 pontos, sendo 20 em atividade especial.
Os trabalhadores que trabalham na frente de produção em atividades permanentes no subsolo de mineração, pelo alto potencial nocivo da atividade, precisam cumprir 66 pontos, sendo 15 anos de contribuição em atividade especial nessas condições.
Em todos os casos, para cumprir a pontuação é possível somar ao tempo nocivo/especial, ao tempo comum, desde que se cumpra o mínimo de 25, 20 ou 15 anos nas atividades especiais.
O cálculo da aposentadoria especial é feito em duas fases. Primeiro, faz-se a média de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994 até o pedido de aposentadoria, para achar o valor do que se chama de salário de benefício.
Depois, sobre o salário de benefício, aplica-se o percentual de 60%, com o acréscimo de 2% a cada ano de contribuição que se comprove exceder ao tempo de 15 anos de contribuição para mulheres, ou para os homens que tenham direito a aposentadoria especial com 15 anos de atividade nociva.