O prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEI) regularizarem sua situação com a Receita Federal, pagando impostos que estão devendo vai até hoje (dia 30). Caso isso não ocorra essas empresas podem ser cadastradas na Dívida Ativa da União. Para ajustar as contas, o microempreendedor pode pagar o total de débitos, utilizando o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), ou buscar o parcelamento.
Assim, a MEI que não pagar ou parcelar seu débito corre sérios riscos. Para as dívidas acima de R﹩ 1.000,00 os valores serão inscritos na Dívida Ativa. Assim, essa dívida será cobrada na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei.
Poderão ser exclusas desse regime tributário, tendo que se encaixar em outro regime, como o lucro presumido, tendo que pagar maiores valores de tributos. Além disso essas empresas terão dificuldades para empréstimos e financiamentos.
"No caso do Microempreendedor Individual (MEI), sair desse regime impactará em uma grande alta nos tributos, o que muitas vezes inviabilizará o negócio. Por isso, é fundamental correr para ajustar a situação e proteger o nome da empresa", explica o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Robson Carlos Nascimento.
Para regularizar a situação e ver opções de pagamentos o caminho é acessar o Portal do Simples Nacional. Nessa área a Receita Federal disponibiliza a opção de adesão ao programa de parcelamento da dívida.
Nesse programa poderão ser parcelados os débitos em até 60 meses, tendo a parcela mínima de R﹩ 50,00. O parcelamento é muito importante, pois, segundo a Receita Federal, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem, ao todo, R﹩ 5,5 bilhões ao governo. Isso equivale a aproximadamente um terço dos MEI’s registrados no País, que são 12,4 milhões.
Veja alguns pontos esclarecidos pela Confirp sobre o tema:
Quais as consequências para o MEI que não pagar ou parcelar seu débito?
• As dívidas acima de R﹩ 1.000,00 (somando o valor principal mais multa, juros e demais encargos) serão inscritas em Dívida Ativa. Atualmente, são1,8 milhão de MEI nessa situação, e que devem R﹩ 4,5 bilhões no total.
• Recolher o INSS com acréscimo de 20%
• Recolher ICMS ou ISS com acréscimos de acordo com cada ente (Município ou Estado)
• Perderá a qualidade de beneficiário do INSS e com isso deixar de usufruir dos benefícios previdenciários
• Poderá ser excluído do regime de tributação atual
• Poderá ter dificuldades na obtenção de empréstimos e financiamentos
O MEI perderá o CNPJ?
Não. O CNPJ não será cancelado
Quantos parcelamentos o MEI poderá fazer no ano?
Não há um número de parcelamentos, o que consta é que a quantidade máxima é de 60 parcelas.
Consulta e pagamento
Segundo a Receita, os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei".
Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento, até o dia 30 de setembro de 2021. Quem não pagar os débitos com o governo corre o risco de ser enviado à Dívida Ativa, o que pode ocorrer das seguintes formas segundo a Receita:
- INSS: encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;
- ISS e/ou ICMS: transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.