O foro por prerrogativa de função se aplica a promotores de Justiça mesmo por delitos cometidos fora de sua atuação funcional. Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou um termo circunstanciado assinado por um delegado de Polícia durante uma audiência de conciliação envolvendo um promotor de Justiça que atropelou uma idosa.
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Delegado não pode conduzir audiência de conciliação envolvendo promotor de Justiça
Para a maioria dos desembargadores, a autoridade policial não pode instaurar inquérito contra magistrados e membros do Ministério Público, nem elaborar termos circunstanciados, uma vez que esses são atos de investigação sumária.
Segundo os autos do processo, em nenhum momento da audiência o promotor informou que integrava o Ministério Público. Ele chegou a um acordo com a vítima, que foi oficializado pelo delegado conciliador. Em seguida, ao revisar o caso, o delegado seccional percebeu que se tratava de um promotor e enviou os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. Mais em https://www.conjur.com.br