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Um homem negro, autodeclarado indígena, foi absolvido pela Justiça Federal de Goiás da acusação de "racismo reverso" contra pessoas brancas. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) pelo fato do homem ter feito “reiteradas declarações pregando, com incitação ao ódio, a separação de raças”.
O juiz federal João Moreira Pessoa de Azambuja, de Goiânia, afirmou que “o conceito de racismo reverso constitui evidente equívoco interpretativo”. Segundo a denúncia, o acusado citou, nas declarações feitas no Facebook, caso de mulheres negras que se relacionam com homens brancos (caucasianos).
A defesa do réu, representado pela Defensoria Pública da União (DPU), pugnou pela absolvição. A defensora pública Mariana Costa Guimarães defendeu, em alegações finais, a ausência do crime por falta do elemento formador do tipo de racismo reverso.