Parecer, assinado pelos técnicos da Casa, considera que o cargo de embaixador é comissionado, o que vedaria a indicação de parentes até o terceiro grau
Amanda Almeida, Natália Portinari e Adriana Mendes
Consultoria Legislativa do Senado afirma que indicação de Eduardo Bolsonaro a embaixada pode ser considerada nepotismo *Foto: Agência O Globo
BRASÍLIA — A Consultoria Legislativa do Senado deu parecer enquadrando a provável indicação de deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) à embaixada do Brasil em Washington como um caso de nepotismo .
O texto argumenta que o cargo de chefe de missão diplomática, a que Eduardo seria indicado, é um cargo comissionado comum. Nesse tipo de cargo, é vedado o nepotismo, por um decreto de 2010 e por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2008.
"A proibição se estende a parentes até o terceiro grau, o que, obviamente, inclui filhos da autoridade nomeante, cujo vínculo de parentesco é o mais próximo possível", diz o texto assinado pelos técnicos do Senado —os indicados às embaixadas brasileiras precisam ser aprovados pela Casa.
Caso o cargo de embaixador fosse meramente político, como o de ministro ou secretário, o parecer esclarece que poderia haver uma exceção à regra do nepotismo. Os cargos políticos mais próximos ao Poder Executivo não precisam obedecer à regra geral dos comissionados.