Fruto de acordo selado na terça-feira (10) entre líderes partidários, o presidente do Senado, Renan Calheiros, e o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a Medida Provisória (MP) 670, que traz os reajustes da tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas está publicada na edição desta quarta-feira (11) do Diário Oficial da União. A correção vale a partir de abril do ano-calendário de 2015, ou seja, não terá efeito para as declarações deverão ser entregues até o dia 30 de abril.
A MP estabelece a correção escalonada na tabela: nas duas primeiras faixas salariais, o Imposto de Renda será reajustado em 6,5%. Na terceira faixa, o reajuste será de 5,5%; na quarta faixa será reajustado em 5%; e na última faixa – que contempla os salários mais altos – será reajustado em 4,5%.
Com a correção, quem ganha até R$ 1.903,98 estará isento do imposto. Na faixa entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, o contribuinte pagará 7,5% de IR. A alíquota de 15% passará a incidir sobre as rendas entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05. Na quarta faixa, estão aqueles que ganham entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, que pagarão imposto de 22%. A maior alíquota, de 27,5% passa a ser aplicada a quem recebe a partir de R$ 4.664,69.
Impacto
A proposta final para o reajuste da tabela do Imposto de Renda, definida ontem, é mais benéfica para as duas menores faixas de renda. Elas reúnem mais de 17 milhões de contribuintes (65,8% das pessoas sujeitas à declaração)
Segundo o ministro Joaquim Levy, o impacto do reajuste da tabela do IR nas contas do governo será de mais de R$ 6 bilhões. A correção da tabela do IR em 4,5% neste ano, proposta original do governo, resultaria em uma renúncia fiscal de R$ 5 bilhões. O reajuste para toda a tabela de 6,5% - que havia sido aprovado pelo Congresso - implicaria em perdas de R$ 7 bilhões em 2015.
Sessão do Congresso
Com a edição da MP, a tendência é que a sessão do Congresso marcada para esta quarta mantenha o veto aplicado pela presidente Dilma Rousseff ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2014 (resultante da MP 656/2014).
As MPs trancam a pauta da Casa em que se encontrarem após 45 dias de sua publicação pelo Executivo. Primeiro uma comissão mista, formada por deputados e senadores, precisa aprovar um parecer sobre a MP. Depois, ela segue para o Plenário da Câmara e, em seguida, para o Plenário do Senado. Caso a aprovação do parecer na comissão mista demore mais de 45 dias, a MP já chega ao plenário trancando a pauta das sessões ordinárias.
Base de Cálculo (R$)
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Alíquota (%)
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Parcela a Deduzirdo IR (R$)
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Até 1.903,98
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-
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-
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De 1.903,99 até 2.826,65
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7,5
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142,80
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De 2.826,66 até 3.751,05
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15
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354,80
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De 3.751,06 até 4.664,68
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22,5
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636,13
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Acima de 4.664,6
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27,5
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869,36
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)