Rayder Bragon - Do UOL, em Belo Horizonte
O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) rejeitou nesta quarta-feira (28) pedido do Ministério Público para que todos os réus do caso do desaparecimento de Eliza Samudio, ex-amante do goleiro Bruno Souza, fossem julgados --em data ainda a ser definida--, pelo crime de homicídio, ocultação de cadáver e corrupção de menores.
O MP questionava a decisão do tribunal não pronunciar, por esses crimes, as ex-companheiras do jogador Dayanne de Souza e Fernanda Castro, além de Elenílson Vítor da Silva, ex-caseiro de sítio do goleiro, e o amigo do jogador Wemerson Marques de Souza, conhecido como Coxinha.
Os quatro réus respondem ao processo em liberdade e deverão ser julgados somente pelos crimes de sequestro e cárcere privado do filho de Eliza Samudio. Fernanda Castro vai responder também pelo mesmo crime no tocante a Eliza Samudio. A determinação já havia sido dada pela juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, do 1º Tribunal do Júri de Contagem (MG), em dezembro de 2010, e mantida pelo tribunal após recurso da defesa dos réus e do MP, em agosto do ano passado.
O desembargador relator Herbert Carneiro, da 4ª Câmara Criminal, descreveu na sua decisão que “inexiste omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade no acórdão (decisão), razão pela qual a decisão deve ser mantida", segundo informação da assessoria do tribunal. Esses pontos citados pelo magistrado foram as razões elencadas pelo MP para entrar com o pedido no tribunal.
O órgão também não permitiu que todos os oito réus enfrentem o júri popular pelo crime de corrupção de menores. E não concordou ainda com a inclusão de uma qualificadora (motivo torpe) na pronúncia de Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, acusado pela Polícia Civil mineira de ser o executor de Eliza.
O MP questionava a decisão do tribunal não pronunciar, por esses crimes, as ex-companheiras do jogador Dayanne de Souza e Fernanda Castro, além de Elenílson Vítor da Silva, ex-caseiro de sítio do goleiro, e o amigo do jogador Wemerson Marques de Souza, conhecido como Coxinha.
Os quatro réus respondem ao processo em liberdade e deverão ser julgados somente pelos crimes de sequestro e cárcere privado do filho de Eliza Samudio. Fernanda Castro vai responder também pelo mesmo crime no tocante a Eliza Samudio. A determinação já havia sido dada pela juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, do 1º Tribunal do Júri de Contagem (MG), em dezembro de 2010, e mantida pelo tribunal após recurso da defesa dos réus e do MP, em agosto do ano passado.
O desembargador relator Herbert Carneiro, da 4ª Câmara Criminal, descreveu na sua decisão que “inexiste omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade no acórdão (decisão), razão pela qual a decisão deve ser mantida", segundo informação da assessoria do tribunal. Esses pontos citados pelo magistrado foram as razões elencadas pelo MP para entrar com o pedido no tribunal.
O órgão também não permitiu que todos os oito réus enfrentem o júri popular pelo crime de corrupção de menores. E não concordou ainda com a inclusão de uma qualificadora (motivo torpe) na pronúncia de Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, acusado pela Polícia Civil mineira de ser o executor de Eliza.