Mesmo sem competência para fiscalizar a pesca ilegal, o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) resolveu comprar 28 lanchas-patrulha, das quais 23 estavam fora de operação no segundo semestre de 2011. Em acórdão aprovado nesta quarta-feira, o Tribunal de Contas da União (TCU) também apontou superfaturamento de R$ 1,64 milhão nos pagamentos à fabricante e determinou a instauração de processo administrativo para identificar os responsáveis e calcular o prejuízo total provocado pela compra dos equipamentos. As lanchas custaram R$ 31 milhões.
Entre os citados no acórdão está o ex-ministro da Secretaria Especial da Pesca, Altemir Gregolin, que comandou a pasta entre 2006 e 2010. As lanchas foram compradas entre 2008 e 2011. Segundo os auditores, além de pagar por serviços ainda não executados e restringir a licitação que escolheu o fornecedor, o MPA desprezou a pesquisa de preços e até mesmo comprou mais lanchas do que deveria.
"O Ministério da Pesca e Aquicultura adquiriu lanchas patrulhas para serem utilizadas em uma atividade na qual não tem competência legal para atuar, deixou de negociar previamente as parcerias necessárias para garantir a operacionalização das embarcações, não considerou alternativas menos custosas para realizar a fiscalização da pesca ilegal e superestimou os quantitativos a ser adquiridos", afirmou o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, no voto aprovado em plenário.
O TCU verificou que, em setembro de 2011, já havia ordem de serviço emitida para a construção de todas as 28 lanchas. Porém, 13 delas ainda estariam sob guarda do fabricante e outras seis haviam sido entregues, porém sequer entraram em operação. Duas tiveram a operação suspensa e outras duas estavam avariadas. Os técnicos não conseguiram identificar o paradeiro de duas das lanchas. Ou seja, apenas três estavam efetivamente operando no combate à pesca irregular, a partir de doações feitas pelo Ministério a outros órgãos de controle.
Além das irregularidades na contratação e planejamento, o TCU diz ainda que o MPA não fiscaliza a aplicação das lanchas pelos órgãos parceiros, que devem combater a pesca ilegal. "Não elabora planos de trabalho para as ações de fiscalização, não cede servidores para integrar as equipes de patrulhamento e não cobra a apresentação de relatórios de atividades. Não faz, portanto, qualquer tipo de avaliação da efetividade do uso das embarcações no combate à pesca ilegal".
Em agosto de 2011, informativo do MPA apontava que cada lancha tem capacidade para acomodar com conforto quatro pessoas, com beliches e banheiros. Procurado no final da tarde de ontem, o MPA afirmou que ainda não tinha acesso ao acórdão e, portanto, não poderia se pronunciar sobre as constatações do TCU. Da Agência O Globo
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