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terça-feira, 27 de outubro de 2026

Governo começa a avisar MEIs sobre perdão de dívidas

Notificações começaram a ser enviadas nesta segunda-feira (26) pelo WhatsApp e pelo Gov.br; benefício não exige pagamento de taxa e não apaga todas as dívidas do microempreendedor
Foto: Divulgação/Sebrae
O governo federal começou a enviar, nesta segunda-feira (26), notificações a microempreendedores individuais (MEIs) sobre o perdão de dívidas previsto no programa Prospera MEI. Os avisos chegam pelo canal oficial do governo no WhatsApp e também podem ser conferidos no aplicativo Gov.br. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na semana passada e passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A comunicação tem dois objetivos: informar os empreendedores sobre o benefício e evitar que eles paguem valores que poderão ser perdoados. O governo também alerta para a possibilidade de golpes, já que criminosos podem se aproveitar da divulgação da medida para tentar obter dinheiro ou dados pessoais dos MEIs.

Como saber se a mensagem é verdadeira?
O primeiro cuidado é verificar se o contato no WhatsApp é realmente o canal oficial do governo. O perfil GovBR possui selo azul de verificação. Outro ponto importante é conferir a informação no aplicativo Gov.br. Segundo o governo, a comunicação enviada pelo WhatsApp também estará disponível na caixa postal do aplicativo.

O empreendedor não deve pagar nenhuma taxa para ter direito ao benefício. O governo também não solicita, por meio da notificação oficial, senhas, dados bancários ou informações pessoais para liberar o perdão. As mensagens oficiais também não apresentam links desconhecidos espalhados pelo texto. O usuário deve desconfiar de mensagens que peçam pagamento, dados de cartão, senha ou transferência para garantir a inclusão no programa.

Quem terá direito ao perdão?
O benefício é destinado aos MEIs que possuem débitos federais enquadrados nas regras da nova lei. A medida contempla dívidas vencidas até 13 de outubro de 2026 e alcança valores inscritos ou não na Dívida Ativa da União, conforme os critérios estabelecidos na legislação.

É importante fazer uma distinção: o perdão não significa que todas as dívidas do MEI serão apagadas. Débitos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, por exemplo, não entram automaticamente na remissão prevista pela lei. Também não há devolução de valores que já tenham sido pagos.

Preciso solicitar o perdão?
Não. O MEI não precisa entrar com pedido na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para ter acesso ao benefício. A baixa das dívidas abrangidas será feita automaticamente a partir de 1º de janeiro de 2027. Mas isso não significa que o empreendedor possa deixar de pagar as próximas guias. Para manter o benefício, será necessário pagar regularmente as contribuições mensais do MEI durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da medida.

E quem já está com as contas em dia?
Quem não possui dívida abrangida pela lei não terá nenhum valor a ser perdoado. Mesmo assim, o pacote Prospera MEI prevê outras mudanças para a categoria. Entre elas está o aumento do limite anual de faturamento, que passará de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. A legislação também amplia de um para dois o número de empregados que o MEI poderá contratar, conforme as novas regras.

Como consultar as dívidas?
O MEI pode verificar a situação dos débitos em canais oficiais. Quando a dívida já estiver inscrita na Dívida Ativa da União, a consulta deve ser feita pelo Regularize, da PGFN. Para débitos que ainda estão na fase administrativa, o empreendedor pode consultar o e-CAC da Receita Federal ou o sistema de emissão do DAS do Simples Nacional.

O que fazer se receber uma mensagem suspeita?
A orientação é não clicar em links desconhecidos, não fornecer senhas ou dados bancários e não fazer pagamentos solicitados para liberar o benefício. Em caso de dúvida, o empreendedor deve ignorar a mensagem e conferir diretamente a caixa postal do aplicativo Gov.br ou acessar os canais oficiais do governo.

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