Cada ente federativo responde de forma objetiva e integral por violações praticadas por seus próprios agentes públicos.
Roberto Navarro/AlespAcesso às salas de tortura no antigo prédio do DOI-Codi de São Paulo

O autor da ação afirmou que, além de ter sido alvo de tortura física e psicológica após ser preso, em 1971, aos 16 anos, testemunhou o assassinato sob tortura de seu pai. A prisão e as violações, segundo ele, tiveram a participação direta de policiais civis e militares paulistas, além de órgãos da Secretaria da Segurança Pública e do Departamento de Ordem Política e Social do estado.
A vítima alegou ainda que sua mãe e suas irmãs também foram presas e que, após ser clandestinamente transferido ao Rio Grande do Sul e submetido a novos interrogatórios no estado gaúcho, foi reconduzido a São Paulo, permanecendo internado na Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté por decisão judicial até 1976.
Com isso, o autor defendeu a imprescritibilidade da ação e a responsabilidade objetiva do estado, pedindo a condenação da Fazenda Pública paulista por danos morais, com indenização no valor de R$ 100 mil, corrigido por juros calculados a partir do início das violações.
Já o estado de São Paulo contestou a ação, alegando que a responsabilidade primária caberia à União Federal por se tratar de atos sob diretrizes das Forças Armadas. Também negou que seria responsável pelos atos ocorridos no Rio Grande do Sul, requerendo o chamamento da União e do estado gaúcho no processo.
A Fazenda Pública paulista também defendeu a prescrição quinquenal do pedido, com base no artigo 1º do Decreto 20.910/1932, alegou a ocorrência de supressio pela demora da ação, e a da ausência de demonstração que as violações foram praticadas por servidores estaduais paulistas. Mais na conjur
Nenhum comentário:
Postar um comentário