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quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026

Justiça aponta falha em atendimento médico e amplia indenização a trabalhador rural

Advogado especialista em erro médico sustenta que indenização deveria ser maior
A família de um lavrador que recebeu atendimento médico inadequado após ser picado por uma cobra cascavel deverá ser indenizada pelo hospital e pelo médico responsáveis pelo socorro inicial. Inicialmente prevista em R$ 15 mil, o TJMG elevou o valor da indenização para R$ 24,6 mil por danos morais.

O caso remonta a um acidente ofídico sofrido pelo trabalhador rural, que, segundo os autos, não recebeu o tratamento adequado no momento do atendimento hospitalar. A vítima sobreviveu ao episódio, mas, conforme sustentou a defesa da família, passou a conviver com sequelas graves decorrentes da falha médica. Seis anos depois, o lavrador morreu em um acidente de motocicleta, tendo como causa imediata do óbito um choque cardiogênico associado a tromboembolismo pulmonar.

Para os desembargadores, ficou caracterizado o erro médico no atendimento prestado à época da picada da cascavel, o que justificou a majoração do valor indenizatório. O colegiado entendeu que a conduta adotada contribuiu para o agravamento do quadro de saúde do paciente, com reflexos permanentes que culminaram na falência de órgãos, conforme apontado na argumentação da família.

O advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito de saúde e direito público, avalia a decisão como um reconhecimento parcial da responsabilidade, mas critica o montante fixado. “É lamentável que, mesmo após o reconhecimento do erro médico, a indenização seja tão baixa. O valor não é suficiente sequer para arcar com os encargos de um sepultamento, o que evidencia a desproporção entre o dano causado e a reparação concedida. Tais valores incentivam o descumprimento da lei, visto que se toda decisão for nesta proporção pagar as indenizações é mais barato que entregar um serviço de saúde qualidade”, defende.

Para Thayan, que é ainda é membro da Comissão de Direito Médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados, o caso expõe uma fragilidade estrutural na forma como o Judiciário brasileiro ainda quantifica danos morais em situações de grave falha na prestação de serviços de saúde. “É fundamental que a lei e a sua aplicação sejam mais convalescentes em relação ao dano provocado. Quando há erro médico com consequências duradouras e irreversíveis, a resposta jurídica precisa refletir a gravidade do impacto na vida da vítima e de sua família”, sustenta.

O advogado ainda questiona sobre a mensagem que os tribunais de justiça dão à sociedade com este tipo de condenação. “O que a justiça que nos dizer com uma decisão dessas? Aliás, qual é a resposta dada aos familiares que perderam seu ente querido? Acredito que tais valores incentivam ao descumprimento da lei, porque a mensagem que é entregue deixa a sensação que o mau serviço não deve ser punido de forma exemplar. Isso incentiva má prestação de serviço, o descumprimento da lei e, com isso, o ajuizamento de ações reiteradas, sufocando o judiciário. Nós, como sociedade, precisamos rever, principalmente a comunidade jurídica, o caráter pedagógico das medidas judiciais, porque, uma das funções do judiciário, é prevenir que atos ilegais sejam cometidos de forma reiterada”, completa o advogado.

“A minha grande preocupação é que este tipo de decisões vire a regra, e não um entendimento isolado”, continua Thayan. “Um dos desembargadores deu ao fato o status de ‘gravíssimo’, mas o mesmo decidiu por uma compensação que chega à R$ 30 mil, o que nos leva a crer que a morte de seu ente querido, tem este ínfimo valor. Na minha opinião, urge a necessidade do judiciário vivenciar as mazelas da sociedade na pele, com vivência e convivência dos serviços horríveis e de péssima qualidade entre a sociedade, principalmente, de saúde. A falta de empatia é visível. Precisamos levantar este debate da qualidade das decisões, porque é melhor esperar anos a fio e ter decisões justas que a tão buscada celeridade”, lamenta

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