Foto: Rosinei Coutinho/STF

Segundo a decisão, os pagamentos que não estiverem expressamente previstos em lei deverão ser suspensos imediatamente após o término desse prazo.
"Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em LEI - votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) — devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado", diz um trecho do documento.
ENTENDA
A decisão do ministro ocorre dois dias após a Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovarem projetos de lei que autorizem o pagamento de valores acima do teto constitucional a servidores do Legislativo que acumularem funções consideradas estratégicas e de alta responsabilidade. As propostas, conhecidas como “penduricalhos”, foram aprovadas em votação simbólica nesta terça-feira (3) e podem elevar a remuneração mensal para até R$ 77 mil, extrapolando o teto, segundo projeções. Mais bahianoticias
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