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quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026

STF tem cinco votos a favor de resolução que disciplina uso de redes sociais por magistrados

Resolução do CNJ disciplina o uso das redes sociais por magistrados
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta quarta-feira (4/2) o julgamento que decidirá sobre a constitucionalidade da Resolução 305/2019 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes para o uso das redes sociais por magistrados. A suspensão ocorreu em virtude da ausência — justificada por motivos de saúde — do ministro Luiz Fux.

Cinco ministros já votaram, todos pela validade da resolução: Alexandre de Moraes (relator), Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin, André Mendonça e a ministra aposentada Rosa Weber (cujo voto foi computado antes de sua aposentadoria).

A resolução do CNJ recomenda, entre outros pontos, postura prudente e respeitosa nas redes sociais; que se evite a autopromoção; o cuidado com a divulgação de opiniões que possam comprometer a imagem do Judiciário; e a abstenção de manifestações de apoio ou crítica a partidos, candidatos ou lideranças políticas.

A discussão ocorre no âmbito de duas ações, uma proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e outra pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). As entidades sustentam que as regras sobre comportamento de juízes nas redes sociais só poderiam ser estabelecidas por meio de lei complementar, de iniciativa do Supremo, nos termos do artigo 93 da Constituição.

Para o relator da matéria, porém, essa argumentação não procede. Alexandre afirmou que a resolução não cria deveres, nem impõe sanções, limitando-se a orientar condutas já previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura. Mais na conjur

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