Audicon aponta ‘ilegalidade’ e ‘omissão’; TJ-BA diz que deputados devem aguardar julgamento no STF
Raquel Franco - bahia.ba/politica
Foto: Pedro Moraes/ GOVBA

Para a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), a indicação do deputado federal Josias Gomes (PT) para a vaga aberta no Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) não é de livre escolha do governador.
A desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), acatou os argumentos da Audicon em um mandado de segurança coletivo, mantendo a suspensão da votação na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA).
O TJ-BA decidiu que o processo estadual deve aguardar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 87 pelo STF, em Brasília.
Joanice destacou que a recente criação da Lei Estadual nº 15.029/2026, uma tentativa do governo de sanar a omissão, não resolve a controvérsia automaticamente. Para a Justiça e para a Audicon, a mera existência formal da lei não garante o preenchimento constitucional da vaga.
Votação suspensa
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acatou a indicação do nome do petista por unanimidade na última terça-feira (16). A votação em plenário seria nesta segunda-feira (22), mas a Mesa Diretora da Assembleia não está autorizada a realizar o pleito. O descumprimento da liminar poderia configurar crime de desobediência, o que obriga o Legislativo a aguardar o trânsito jurídico.
O que diz a Audicon
Segundo a entidade, a Constituição Federal exige que uma das três vagas de indicação do Executivo nos Tribunais de Contas seja preenchida obrigatoriamente por um auditor (conselheiro-substituto) de carreira.
A associação alega que a indicação de um nome externo, “estranho à categoria de auditor”, fere o princípio da composição técnica da Corte e seria uma violação constitucional.
A Audicon recorda que o Estado da Bahia tem sido reincidente em ignorar ordens do Supremo Tribunal Federal (STF). Mesmo após a decisão na ADI 4541, em 2021, que determinou a criação e estruturação da carreira de auditor no TCE-BA, o Estado permaneceu inerte por anos.
Existe um “direito líquido e certo” de que a vaga seja destinada a um membro da carreira, conforme a jurisprudência consolidada do STF. Qualquer ato de posse de Gomes antes do desfecho jurídico poderia ser considerado nulo e resultar em sanções e multas às autoridades envolvidas.
A Audicon argumenta que permitir a votação na ALBA agora seria um desrespeito à Corte Suprema, que ainda analisará se o modelo de preenchimento de vagas na Bahia respeita o modelo federal. Até que o STF dê a palavra final em sessão presencial, a indicação de Gomes permanece “congelada”.
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