Proprietários interessados podem ajustar o valor de seus imóveis em sua declaração e pagar a taxa fixa de 4% sobre o lucro da valorização
Foto: Joédson Alves / Agência Brasil
O prazo para que proprietários de imóveis atualizarem o valor de mercado de suas propriedades e, com isso, pagar bem menos Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital, termina nesta segunda-feira (16). A medida foi criada por meio da lei 14.973/24, sancionada em 16 de setembro.
Segundo matéria do Estadão, a norma permite que os contribuintes individuais ajustem o valor de seus imóveis em sua declaração de IR, e paguem a alíquota fixa de 4% sobre o lucro da valorização. Normalmente, a tributação sobre o lucro obtido na venda de imóveis varia entre 15% e 22,5%.
Beneficiados pela nova legislação, empresas poderão pagar 6% do imposto, além de 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do lucro empresas. A atualização antecipada do valor patrimonial pode significar uma economia nos impostos a serem pagos no momento da venda. Isso porque o imposto incide sobre a diferença entre o valor de compra e o valor atualizado de mercado do imóvel, segundo especialistas.
Especialistas pontuam, porém, que interessados devem considerar alguns fatores, como a expectativa de venda de imóveis no futuro e que a atualização é mais vantajosa para quem planeja vender o bem após 15 anos da atualização.
Eles aconselham que, antes de fazer esta escolha, é possível fazer simulações e calcular a diferença entre manter o valor antigo e optar pela atualização, considerando o tempo de posse do imóvel e sua valorização ao longo dos anos.
Como fazer a alteração?
Para fazer a alteração, os interessados devem fazer o seguinte:
-Acessar o serviço criado pelo governo federal para atualizar os bens dos imóveis por meio deste link;
-Identifique os bens que serão atualizados e calcular os tributos a serem pagos no sistema do Dabim (Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis), neste link:
-Faça um requerimento para atualizar o valor dos bens no site de requerimentos do e-Cac. O acesso é feito pelo sistema de atendimento ao contribuinte;
-Pague o valor devido gerando um boleto (Darf) de pagamento do imposto no sistema de cálculo e acréscimos legais da Receita;
-Atualize o valor do bem imóvel quando for declarar o IR de 2024 (a ser feito só no primeiro trimestre de 2025).
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