Freepik
A penalidade processual quando reconhecida litigância de má-fé deve ser direcionada apenas ao advogado da causa na circunstância em que não houver indícios de que a parte autora sabia da conduta de seu patrono.
Com esse entendimento, a juíza Maria Tereza Horbatiuk Hypolito, da 1ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio (MG), condenou os advogados do autor de uma ação a pagarem multas por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça.
Litigantes em série
A ação havia sido ajuizada para contestar a suposta contratação de um cartão de crédito consignado junto a um banco. Chamou a atenção, no entanto, que a demanda era idêntica a diversas outras já recebidas pelo Juizado Especial da mesma comarca desde o início de 2023.
Com iniciais genéricas, os feitos têm sido ajuizados pelos mesmos advogados, que são hoje alvos de inquéritos policiais e procedimentos administrativos junto ao Tribunal de Ética e Disciplina da subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil. Continue lendo a matéria na conjur
Nenhum comentário:
Postar um comentário