Juíza apontou que advogado que representava trabalhador foi contratado pela empresa e verbas rescisórias não seriam pagas
Agir para que um ex-empregado, de maneira indevida, seja representado por advogado contratado pela empresa em tratativa de acordo fraudulento viola os preceitos legais e atenta contra a dignidade da Justiça. Por Conjur
Esse foi o entendimento da juíza Renata Albuquerque Palcoski, da Vara do Trabalho de Dois Vizinhos (PR), para condenar uma empresa por ato atentatório à dignidade da justiça e solicitar que a Ordem dos Advogados do Brasil apure a conduta dos advogados envolvidos.
Conforme a decisão, a empresa protocolou um acordo extrajudicial com o intuito de formalizar a quitação de um contrato de trabalho encerrado. Ocorre que o acordo não era legítimo, uma vez que o ex-empregado não iria receber nenhuma verba rescisória pelo rompimento do vínculo empregatício.
Ao negar a homologação do acordo fraudulento, a magistrada registrou que o empregado não sabia da existência do processo, não sabia o nome do advogado que o representava nas tratativas do acordo e informou que ele havia sido contratado pela empresa na qual ele trabalhava.
A juíza apontou que levantamento feito junto ao Cadastro Nacional dos Advogados demonstrou que os dois advogados envolvidos no acordo possuem o mesmo endereço profissional.
Ela também registrou que com exceção dos dados de qualificação das partes, as procurações juntadas aos autos do processo são idênticas.
“Assim, não há como se admitir a representação das partes por advogados distintos, mas que evidentemente atuam em favor da empresa Requerente, uma vez que tal situação importa em conflito de interesse, o que compromete a necessária imparcialidade e a representação legal do empregado, cuja defesa deve ser independente. Verifica-se que os advogados não observaram o código de ética da sua categoria profissional, visto que é de sua responsabilidade orientar o cliente, a fim de não ingressar em aventura judicial (art. 2º e art. 8º do Código de Ética e Disciplina da OAB)”, escreveu na decisão.
Por fim, a julgadora afirmou que a postura da empresa e dos advogados coloca em risco a validade do acordo e enfraquece os fundamentos do processo judicial.
“Além disso, ao recorrer ao Judiciário, já sobrecarregado de processos, com o objetivo de simplesmente homologar verbas rescisórias que sequer haviam sido pagas, a empresa requerente e os advogados desconsideraram o papel do poder judiciário, utilizando-o de forma indevida para validar um processo simulado.”
Diante disso, ela condenou a empresa a pagar multa equivalente a 20% sobre o valor da causa, revertida em favor de instituição beneficente cadastrada no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0001123-06.2024.5.09.0749
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