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domingo, 8 de dezembro de 2024

Anatel permite alteração de preços durante a vigência de planos de celular

A decisão, que atende a pedidos das operadoras, afeta regras relacionadas a serviços de planos de celular, internet e TV por assinatura
Foto: Anatel
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) revogou, na quinta-feira (5), um conjunto de normas do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). A decisão, que atende a pedidos das operadoras, afeta regras relacionadas a serviços de planos de celular, internet e TV por assinatura, aprovadas em 2023 (veja a lista abaixo). As alterações começarão a valer em setembro de 2025.

A mudança foi aprovada pela maioria no Conselho Diretor da Anatel. O conselheiro Alexandre Freire apresentou o voto vencedor, discordando do relator Raphael Garcia, que era contra a revogação das normas. Abaixo, estão as principais mudanças:

Alteração da oferta: Foi anulada a proibição de alterações nas características da oferta durante a vigência do contrato. Assim, as empresas poderão modificar o preço e os serviços do plano ao longo do contrato. Freire argumentou que o Código de Defesa do Consumidor já regula as mudanças contratuais e que a norma poderia impedir ajustes que beneficiem os usuários.

Migração automática: Foi revogada a regra que permitia a migração automática do consumidor para outro plano de valor igual ou inferior, caso o contratado fosse extinto e o cliente não escolhesse um novo plano. Freire alegou que a norma não garantia que o novo plano atenderia às necessidades do consumidor. A migração automática ainda será possível, mas dependerá da concordância do cliente.

Suspensão por inadimplência: A regra que impedia a cobrança de valores durante os primeiros 30 dias de suspensão parcial dos serviços por inadimplência também foi anulada. Durante esse período, as operadoras eram obrigadas a permitir o recebimento de chamadas e mensagens sem cobrar pelos serviços. Freire defendeu que essa norma violava a Lei Geral de Telecomunicações e interferia nos modelos de negócios das operadoras.

Data de reajuste: A mudança também eliminou o uso da data de contratação do plano como referência para reajustes anuais. Agora, a operadora poderá definir uma nova data-base para os reajustes no contrato.

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