Os contratos intermitentes atendem a demandas sazonais, com o trabalhador prestando serviços apenas quando convocado
Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou a favor da constitucionalidade do contrato intermitente, criado pela reforma trabalhista do governo Michel Temer (MDB) em 2017. Esse modelo de trabalho formaliza serviços temporários, conhecidos como “bicos”.
O julgamento foi retomado na última sexta-feira (6), no plenário virtual, com o voto do ministro Cristiano Zanin, que havia solicitado vista em setembro. Caso não haja novo pedido de vista ou destaque, a análise será concluída na próxima sexta-feira (13).
Os contratos intermitentes atendem a demandas sazonais, com o trabalhador prestando serviços apenas quando convocado.
As entidades sindicais que entraram com as ações — como a Federação Nacional dos Frentistas (Fenepospetro), a Confederação de Trabalhadores da Indústria (CNTI) e a Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel) — argumentam que esse tipo de contrato viola a dignidade humana e resulta na precarização das relações de emprego.
Por outro lado, defensores do modelo afirmam que ele facilita a geração de emprego, especialmente para os mais jovens. Zanin votou a favor da validação do contrato intermitente, mas propôs algumas obrigações para o empregador. Segundo ele, o contrato será rescindido se o empregado não for convocado dentro de um ano.
“Findo o prazo de um ano e na ausência de justificativa para a não convocação do empregado, cabe a responsabilização civil do empregador, a ser apurada nas vias próprias”, explicou o ministro.
Zanin também afirmou que, embora o contrato intermitente seja compatível com a Constituição, é inconstitucional a interpretação que transfira aos trabalhadores os riscos da atividade econômica.
“A celebração do contrato intermitente gera uma expectativa legítima de futura prestação de serviço para o empregado. Como consequência, surge para o empregador a obrigação de prestar contas ao empregado, incluindo a de informar sobre a possibilidade (ou não) de convocação para o serviço objeto do contrato”, justificou.
Apesar da maioria já favorável ao contrato intermitente, alguns pontos ainda precisam ser definidos.
Em 2020, o relator do caso, Edson Fachin, havia votado para acolher as ações, argumentando que a jornada intermitente promove a “instrumentalização da força de trabalho humana” e coloca em risco a saúde física e mental dos trabalhadores. Ele foi seguido pela ministra Rosa Weber, que já se aposentou.
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