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quinta-feira, 26 de setembro de 2024

Religioso pode recusar transfusão e SUS deve custear tratamento, decide STF

Segundo STF, religiosos podem recusar transfusão de sangue
annastills/freepik
Pessoas maiores de idade podem, de forma livre, consciente e informada, recusar transfusão de sangue por razões religiosas, e essa negativa só pode ser manifestada pelo próprio paciente, não se estendendo a terceiros.

Como consequência, os religiosos têm direito a tratamentos alternativos disponíveis no (SUS), que devem ser custeados em outro domicílio caso não existam no local de residência do paciente.

O entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que julgou nesta quarta-feira (25/9) dois recursos extraordinários com repercussão geral (Temas 952 e 1.069) sobre a possibilidade de Testemunhas de Jeová recusarem transfusões de sangue, e sobre a necessidade de o SUS fornecer tratamentos alternativos.

Os votos dos relatores, ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, prevaleceram. Barroso foi relator do caso envolvendo a adequação ao tratamento; Gilmar relatou o processo sobre a possibilidade de recusa à transfusão de sangue. Leia mais na conjur

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