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sábado, 28 de setembro de 2024

STJ absolve homem acusado de tráfico por cultivo medicinal de maconha

Homem cultivava 54 pés de maconha, extraía óleo e distribuía de forma gratuita para fins medicinais
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É possível, de maneira expecional, a concessão de Habeas Corpus para cultivo medicinal de cannabis devido à omissão na regulamentação dessa conduta, autorizada de forma expressa pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei de Drogas.

Assim, o desembargador Otávio de Almeida Toledo, convocado ao Superior Tribunal de Justiça, absolveu um homem acusado de tráfico de drogas pelo plantio de maconha para fins medicinais.

A decisão do STJ não garante salvo-conduto para o cultivo. De qualquer forma, o homem já havia conseguido, em junho, uma autorização do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para isso.

O réu foi denunciado por tráfico devido ao cultivo de 54 pés de maconha. Ele foi absolvido pela 1ª Vara de Ituverava (SP), mas condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a cinco anos de prisão no regime semiaberto.

Ao STJ, o homem explicou que é vice-presidente de uma associação voltada a ajudar no tratamento de pessoas com autismo. Ele cultivava as plantas para extração do óleo de canabidiol e distribuição gratuita aos pacientes necessitados.

Ele ainda apontou que produz o óleo medicinal para seu próprio tratamento e, principalmente, para sua irmã, que é autista. Ambos possuem prescrição médica para uso da substância, mas não têm recursos para importar o medicamento.
Polícia proibida

Em outro processo, o TRF-3 já havia proibido quaisquer medidas policiais e judiciais contra o homem pela posse e pelo uso de plantas e sementes de cannabis para fins terapêuticos. Leia mais na httconjur

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