No entanto, o código eleitoral prevê algumas exceções
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Membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser presos ou mesmo detidos enquanto estiverem em exercício de suas funções, exceto em flagrante, claro.
Além disso, nenhuma autoridade poderá nesse período prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, segundo a legislação.
Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, a quem caberá verificar a ilegalidade da detenção. Confirmada a ilegalidade, caberá ao juiz relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da detenção. Via G1
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