Comissão no STF foi criada por determinação do ministro Gilmar Mendes; liminares garantem compensação a quatro governos estaduais
Foto: José Cruz / Agência Brasil
União e governos estaduais iniciam nesta terça-feira (2), no Supremo Tribunal Federal (STF), as negociações para uma compensação pactuada das perdas pelas novas regras do ICMS. Em junho deste ano, após aprovação no Congresso Nacional, nova lei impôs um teto de 18% na aliquota do tributo em combustíveis e energia. Antes, governos estaduais cobravam até 25%.
A comissão especial foi criada por ordem do ministro Gilmar Mendes e vai funcionar até o início de novembro. Além de representantes dos estados e da União, foram convocados representantes da Câmara, do Senado e do Tribunal de Contas da União (TCU). Os municípios poderão indicar dois representantes. Os governos estaduais serão representados por seis secretários de Fazenda: Décio Padilha (Pernambuco), presidente do Comsefaz (Conselho Nacional de Gestores de Secretário da Fazenda), além de um representante por região.
São eles: Fábio Fernandes Pimenta (Mato Grosso/Centro-Oeste), Renê de Oliveira e Sousa Júnior (Pará); Fernanda Mara Pacobahyba (Ceará/Nordeste), Felipe Salto (São Paulo/Sudeste) e Marco Aurelio Cardoso (Rio Grande do Sul/Sul). O governo Jair Bolsonaro deve ser representado por integrantes do Ministério da Economia e da Advocacia-Geral da União (AGU).
O Ministério da Economia defende que o trecho da lei que trata da eventual compensação a estados e municípios cita o “exercício [financeiro] de 2022” na comparação com “a arrecadação deste tributo no ano de 2021”.
Com base nisso, a área econômica diz que o correto seria comparar a arrecadação total de ICMS do ano atual com o ano passado – um cálculo que só pode ser feito em 2023. O governo rejeita a possibilidade de antecipar repasses sem que essa conta esteja fechada, inclusive, porque acredita que os estados não registrarão perda em 2022.
Os governos estaduais defendem a compensação integral do ICMS perdido pela limitação da alíquota sobre combustíveis, energia, transporte público e telecomunicações. A conta, segundo os estados, deve considerar apenas a arrecadação desses setores no segundo semestre de 2022, comparada com os mesmos setores no mesmo período de 2021. E não deve levar em conta nenhum gatilho ou piso para o ressarcimento.
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