Dr. Couto de Novaes (Advogado, sócio na P&C Advocacia - WhatsApp 71 9 9205 4489)
É cada vez maior o número de brasileiros vítimas de delitos nas Redes Sociais. Os crimes mais frequentes são a Calúnia (que é a falsa imputação de crime a alguém); a Difamação (que é imputar fatos ofensivos à reputação de outrem); e a Injúria (que é a ofensa à dignidade de terceiro). Porém, quem persegue outra pessoa no facebook, no instagram, no WhatsApp, e demais aplicativos de mensagens, poderá responder também pelo crime de Perseguição Ameaçadora Virtual, previsto no artigo. 147-A, do Código Penal, e o autor poderá ser condenado a até dois anos de reclusão.
Com a punição do crime de Perseguição Ameaçadora, a lei visa proteger a integridade psicológica das vítimas. O dia a dia tem demonstrado que a maioria dos perseguidores ou perseguidoras virtuais pratica o crime no contexto do inconformismo com o fim de um relacionamento íntimo, ou seja, o sentimento de rejeição leva o agressor (ou agressora) a perseguir o ex-parceiro (e até mesmos os novos relacionamentos do ex-parceiro) familiares e amigos.
O crime de Perseguição Virtual é praticado tanto por homens quanto por mulheres. De igual modo, a vítima do delito pode ser de ambos os sexos. Tal crime provoca grande sofrimento psicológico na vítima, que passa a desenvolver receio de deslocar-se de casa e, comumente, contrai síndrome do pânico e depressão. No geral, a perseguição termina em crimes ainda mais violentos. Daí a necessidade de a vítima procurar ajuda, e denunciar o fato o mais rápido possível. Fiquem vigilantes! Graça e Paz a todos!
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