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sábado, 20 de agosto de 2022

Congresso prorroga por 60 dias vigência da Lei Geral de Proteção de Dados

A LGPD cria normas para a coleta e tratamento de dados pelas empresas
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Congresso Nacional prorrogou pelo período de 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 1.124, de 13 de junho de 2022, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19).

A MP altera a lei aprovada em agosto de 2018, ao considerar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial. Este é o órgão que vai definir punições em caso de descumprimento da lei.

A renovação é um trâmite normal na Casa, já que toda MP é renovada pelo presidente do Congresso, caso não seja votada em 60 dias. A prorrogação é pelo mesmo prazo.

O que é a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (nº 13.709) aprovada em 2018 cria normas para a coleta e tratamento de dados pelas empresas. O objetivo é assegurar a privacidade e a proteção de dados pessoais e promover a transparência na relação entre pessoas físicas e jurídicas.

A legislação garante que a coleta, o tratamento e a comercialização de dados pessoais serão feitos somente com a autorização dos titulares.

A LGPD se aplica a dados que podem identificar uma pessoa. Ou seja: números de telefone, características pessoais, documentos e outros.

Existem ainda os dados sensíveis: aqueles que podem ser usados de forma discriminatória, como convicção religiosa, origem racial ou étnica, opinião política, filiação a sindicato e dados referentes à saúde ou vida sexual.

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