A LGPD cria normas para a coleta e tratamento de dados pelas empresas
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Congresso Nacional prorrogou pelo período de 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 1.124, de 13 de junho de 2022, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19).
A MP altera a lei aprovada em agosto de 2018, ao considerar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial. Este é o órgão que vai definir punições em caso de descumprimento da lei.
A renovação é um trâmite normal na Casa, já que toda MP é renovada pelo presidente do Congresso, caso não seja votada em 60 dias. A prorrogação é pelo mesmo prazo.
O que é a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (nº 13.709) aprovada em 2018 cria normas para a coleta e tratamento de dados pelas empresas. O objetivo é assegurar a privacidade e a proteção de dados pessoais e promover a transparência na relação entre pessoas físicas e jurídicas.
A legislação garante que a coleta, o tratamento e a comercialização de dados pessoais serão feitos somente com a autorização dos titulares.
A LGPD se aplica a dados que podem identificar uma pessoa. Ou seja: números de telefone, características pessoais, documentos e outros.
Existem ainda os dados sensíveis: aqueles que podem ser usados de forma discriminatória, como convicção religiosa, origem racial ou étnica, opinião política, filiação a sindicato e dados referentes à saúde ou vida sexual.
Nenhum comentário:
Postar um comentário