Neste ano de 2021, escolas de Salvador registraram diversos casos de denúncias de racismo e injúria racial entre os alunos. Fonte G1
Em sua grande maioria, alunos do ensino médio que ainda não completaram a maioridade e, por serem crianças ou adolescentes, não respondem a um processo penal e sim um procedimento administrativo.
De início, é importante diferenciar o racismo da injúria racial. O racismo é crime estabelecido pela Lei 7.716/89 e trata-se da conduta de discriminar origem, raça, sexo, cor, ou idade.
Enquanto o crime de injúria racial está inserido no capítulo dos crimes contra a honra, previsto no parágrafo 3º do artigo 140 do Código Penal e para sua caracterização é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém específico.
Nos dados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), relacionados aos crimes de racismo e injúria racial, em processos distribuídos de 01/01/2016 até 25/11/2021, não foram encontrados registros para injúria racial em 2016 e para racismo de 2016 a 2020.
Em 2021, o TJ-BA registrou 45 casos de injúria racial e apenas um caso de racismo. Os processos relacionados a racismo e injúria racial de crianças e adolescentes tramitam em segredo de justiça.
A advogada e professora de Direito da Criança e Adolescente, Renata Loren Duarte, explica que no Estatuto da Criança e do Adolescente existem seis medidas socioeducativas que podem ser aplicadas. Essas medidas podem ser classificadas conforme a gravidade.
As medidas socioeducativas são: Advertência; Obrigação de reparar o dano; Prestação de serviços à comunidade; Liberdade assistida; Inserção em regime de semiliberdade; Internação em estabelecimento educacional.
As medidas ficam à disposição do magistrado da vara da infância e juventude para que este as utilize na definição da pena do adolescente infrator.
“Normalmente na conduta da injúria racial é estabelecida advertência, prestação de serviço à comunidade ou mesmo o estabelecimento em um programa educacional. Então vai se observar a gravidade da circunstância”, explica Renata.
Ao cometer crime de injúria racial ou racismo, a criança ou adolescente será encaminhada ao Conselho Tutelar, que vai dar início às medidas de proteção. “Essas medidas de proteção são um programa comunitário para estabelecer todo o caráter pedagógico”, diz a advogada.
Renata ainda ressaltou que o fortalecimento dos movimentos que encoraja as vítimas a denunciarem acabam contribuindo bastante para o acesso ao conhecimento e a popularização dos direitos infracionais para crianças e adolescentes.
“Precisamos sim fortalecer os direitos de igualdade para que todos tenham a dignidade humana garantida e não podemos aceitar de forma alguma como sociedade que haja racismo ou injúria racial, porque compromete o nosso próprio estado democrático de direito e os direitos fundamentais de todos”, conclui.
Vale lembrar que a criança ou o adolescente que cometeu crime de racismo ou injúria racial não é preso e sim apreendido. A pessoa que sofreu o crime deve procurar a Delegacia de Polícia Civil para registrar a ocorrência em um prazo de seis meses contados a partir do fato. G1
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