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quinta-feira, 5 de agosto de 2021

Intimação pessoal de devedor sobre alienação judicial não é obrigatória, diz STJ

A devedora não teve sucesso em sua tentativa de anular a intimação
Reprodução
No leilão judicial, ainda que o Código de Processo Civil de 2015 preveja a possibilidade de intimação direta do devedor, essa regra não se aplica à hipótese de comunicação prévia da data referente à alienação, cuja ciência pode ser dada a seu advogado ou à Defensoria Pública, se for o caso.

Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso especial interposto por devedora que alegou a necessidade de intimação pessoal sobre o leilão para alienação judicial de bem penhorado. Por unanimidade, o colegiado considerou suficiente a intimação da Defensoria Pública, que foi constituída nos autos como representante da devedora. Leia mais AQUI

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