A devedora não teve sucesso em sua tentativa de anular a intimação
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Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso especial interposto por devedora que alegou a necessidade de intimação pessoal sobre o leilão para alienação judicial de bem penhorado. Por unanimidade, o colegiado considerou suficiente a intimação da Defensoria Pública, que foi constituída nos autos como representante da devedora. Leia mais AQUI
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