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terça-feira, 17 de agosto de 2021

Governo de SP deve fornecer medicamento de alto custo fora da lista do SUS

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É dever do Estado fornecer os serviços adequados ao exercício do direito fundamental à saúde. Com esse entendimento, a 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou, em liminar, que o estado de São Paulo forneça um medicamento de alto custo a uma paciente com doença grave e rara. Por José Higídio

A autora é portadora de fibrose cística, um transtorno genético que torna fluidos como muco, suor e sucos digestivos mais pegajosos e espessos, de forma a obstruir os órgãos e passagens. Representada pelos advogados Renato Pires de Campos Sormani e Caio Montenegro Ricci, do escritório Terras Gonçalves Advogados, ela pediu o fornecimento de ivacaftor para tratar a moléstia.

A doença se encontra em estado avançado, com risco de vida. O ivacaftor tem custo elevado e precisa ser usado de forma contínua, como recomendado pelo médico pneumologista. Outros tratamentos ofertados pelo SUS não se mostraram eficientes. A mulher está desempregada e o remédio possui registro na Anvisa. Leia mais AQUI

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