O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, garantiu ao empresário e ex-assessor do Ministério da Saúde Airton Antônio Soligo, conhecido como Airton Cascavel, o direito de não responder a perguntas que possam incriminá-lo durante seu depoimento na CPI da Covid-19, marcado para esta quinta-feira (5/9).
O ministro Gilmar Mendes considera que Soligo tem direito a não se autoincriminar
Fellipe Sampaio/SCO/STF
Soligo atuou como assessor especial do ex-ministro Eduardo Pazuello. Segundo o requerimento da comissão, o objetivo do depoimento é esclarecer reportagens publicadas na imprensa em que gestores estaduais e municipais afirmaram que ele era o "ministro de fato" da pasta e quem resolvia muitas das questões burocráticas e logísticas do ministério. www.conjur.com.br
Ao deferir parcialmente o Habeas Corpus pedido pelo ex-assessor, o ministro observou que, de acordo com o entendimento do STF, o investigado tem o direito de não se incriminar perante as CPIs, de forma semelhante ao que ocorre em relação aos depoimentos prestados aos órgãos de persecução estatal.
"O direito ao silêncio, que assegura a não produção de prova contra si mesmo, constitui pedra angular do sistema de proteção dos direitos individuais e materializa uma das expressões do princípio da dignidade da pessoa humana", afirmou Gilmar Mendes.
A CPI deverá permitir que Soligo seja assistido por advogado ou advogada durante o depoimento e ser inquirido com dignidade, urbanidade e respeito, "não podendo sofrer quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo, caso esteja atuando no exercício regular dos direitos garantidos na decisão". Com informações da assessoria de imprensa do STF. / Clique aqui para ler a decisão
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