Não há demérito qualquer em ser reconhecido como antifascista, motivo, aliás, de orgulho para muitos que assim são lembrados. Todavia, ser assim classificado em uma lista divulgada entre grupos de ideologia diversa e, por vezes, radical e violenta, nos tempos atuais, caracteriza difícil exposição e gera dever de indenizar.
Alesp / Douglas Garcia terá que indenizar todas as pessoas citadas em "dossiê antifascista"
Com esse entendimento, o juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª Vara Cível de São Paulo, condenou o deputado estadual Douglas Garcia (PTB) a indenizar todas as pessoas incluídas em um "dossiê antifascista" produzido e divulgado nas redes sociais por iniciativa do parlamentar.
Conforme a sentença, Garcia terá que indenizar pelos danos materiais e morais causados a todo e qualquer terceiro que teve seu nome arrolado no dossiê e se viu, por razão de tal fato, lesado. A apuração dos danos se dará por meio de feitos individuais liquidatórios. Leia tudo em https://www.conjur.com.br
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