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quarta-feira, 18 de agosto de 2021

Confissão informal é nula se policiais não avisam sobre direito ao silêncio, diz TJ-SP

CNJ
O direito ao silêncio não se restringe à fase processual, nem aos interrogatórios formais, mas deve ser observado por todos os órgãos estatais dotados de poderes normativos, judiciais ou administrativos, inclusive aos policiais quando da prisão do suspeito ou do acusado. Por Tábata Viapiana

Com base nesse entendimento, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a ilicitude probatória da confissão informal de um homem acusado por comércio ilegal de munições de armas de fogo.

Em primeiro grau, o réu foi condenado a seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. No recurso ao TJ-SP, a defesa sustentou a nulidade da confissão informal do réu a policiais civis, uma vez que ele não teria sido advertido sobre o direito ao silêncio, com a consequente contaminação de provas derivadas do depoimento. Leia tudo em https://www.conjur.com.br

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